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Certificado Digital para empresa do Simples Nacional09/06/2016 O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; - A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; - A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
Fonte: Receita Federal Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, é inadimplência, decide STJ Optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao Parcelamento Especial de débitos (PERT) A Partir de Julho Todas as Empresas Com Funcionários Estarão Obrigadas ao eSocial Psicólogo, será que você deve abrir uma empresa (CNPJ)? Autorizada cobrança de contribuição sindical mesmo após reforma trabalhista |
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